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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3906, de 14 de julho de 1977

Lei nº 3906/1977

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI 906 de 14 de de 1977 julho Concede Cidadania Paraibana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu a seguinte Lei: no e L ta Le

Art. 19.
- Fica concedido o título de Cidadão Paraiba ador João de Medeiros Calmon, Diretor Presidente dos Diários B Associadas. -
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrário, estrará em vigor na data da sua publicação. Pessoa de em João PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de 1977; 890 da Proclamação da República. julho Pentiquat to Sociais Berity Carl asia Vichatte de 7

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