Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3905, de 15 de julho de 1977
Lei nº 3905/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.905 1 de 15 de julho de 19 77 de Dã nova redação ao art. 239 da Lei Complementar no 8, de 29 julho de 1976 (Estatuto dos Funcionarios Públicos Civis do Estado).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 3.905 , de 1 de julho de 19 77 Dã nova redação ao art. 239 da Lei Complementar nº 8, de 29 de julho de 1976 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: