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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3905, de 15 de julho de 1977

Lei nº 3905/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.905 1 de 15 de julho de 19 77 de Dã nova redação ao art. 239 da Lei Complementar no 8, de 29 julho de 1976 (Estatuto dos Funcionarios Públicos Civis do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Artigo 239 da Lei Complementar nº 8, 29 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: de de
Art. 239.
As Comissões Permanentes.de Inquérito serão constituídas de três (3) funcionā rios estáveis, designados pelo prazo dois (2) anos, facultada a recondução um período, cabendo a presidência a Bacharel em Direito. por
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 15 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1977; 890 da Proclamação da República.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 3.905 , de 1 de julho de 19 77 Dã nova redação ao art. 239 da Lei Complementar nº 8, de 29 de julho de 1976 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Artigo 239 da Lei Complementar nº 8, de 29 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 239.
- As Comissões Permanentes.de Inquérito serão constituídas de três (3) funciona rios estáveis, designados pelo prazo de dois (2) anos, facultada a recondução por um período, cabendo a presidência a Bacharel em Direito.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 14 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de julho de 1977; 898 da Proclamação da República. D= B HI

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