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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3904, de 14 de julho de 1977

Lei nº 3904/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.904 . de de julho de 1977

Denomina de Professor Crispim Coelho o Colégio Estadual de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Professor Crispim Coelho ° Colégio Estadual de Cajazeiras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,14 de julho de 1977; 89° da Proclamação da República. 3chure 2.3 Sam Buil -

OFICIAL 12 PUBLICADA NO Em. DESTA DATA

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