Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3903, de 14 de julho de 1977
Lei nº 3903/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.903 I de 14 de julho de 1977
Reconhece de Utilidade Públi ca o Mamanguape Esporte Clube Recrea tivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- com Fica reconhecido de Utilidade Pública, Mamanguape Esporte Clube, com sede na cidade de igual nome, personalidade jurídica registrada sob nº 05, Livro-A-1, fls. 5/6, 10 Cartório da Comarca, em 31 de março de 1959, e cujos estatutos foram publicados no Diário Oficial do Estado, em data de 17 de de zembro de 1960.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, sua em João Pessoa, 14 de julho de 1977; 899 da Proclamação da República. 2 he S