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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3901, de 14 de julho de 1977

Lei nº 3901/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.901 de 14 de julho de 1977

Da denominação ao Colégio Estadual Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIŠAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Colegio Estadual "Arruda Câmara" de o atual Colégio Estadual de Pombal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 1977; 899 da Proclamação da República. Jude Say

CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19

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