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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3899, de 22 de junho de 1977

Lei nº 3899/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.899 ' de 22 de junho de 19 77 Autoriza a contratação de emprés timos destinados à aquisição de material e construção de estabelecimentos peniten ciários em diversas cidades do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado da Paraíba autori zado a contratar empréstimos, no valor de Cr$ 70.000,000,00 (setenta milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento (FAS), destinado à de material e construção de estabelecimentos penais em diversas cidades do Estado.
Art. 2.
- através aquisição As condições do financiamento, no que respeita ao desembolso, prazos de carência e amortização e forma de pa gamento, serão negociados entre o Governo do Estado e a Caixa Econô mica Federal.
Art. 38.
- Os encargos do financiamento a ser contratado não poderão exceder os limites estabelecidos pelo Banco Cen tral do Brasil para operações da espécie. -
Art. 4.
Para garantia do financiamento de que trata a presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular quo tas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias I.C.M., se obriga a consignar anualmente, em seu orçamento, durante o prazo de vigência do contrato, recursos necessários à amortização do principal,ju ros e correção monetaria. r
Art. 58.
- Para utilização dos recursos nas finalida-

a des previstas por esta lei, o Poder Executivo fica autorizado promover a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários, em favor da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 69.
- A administração estadual consignará nos Orçamentos dos exercicios financeiros subsequentes, as dotações necessárias à cobertura das amortizações do principal e encargoS da operação contratada.
Art. 78.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de junho de 1977; 899 da Proclamação da República. Sie IVAN BICHARA SOBREIRA Luiz Alberto Moreira outinho Joacil de Brito Pereira .LAMC JBP

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