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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3896, de 23 de maio de 1977

Lei nº 3896/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.896 de 23 de maio de 19 77 Autoriza a doação de imóvel do patrimônio do Estado à Companhia Brasileira de Armazenamento da outras providências. - CIBRAZEM,e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - °

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autoriza do a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM, seguinte imóvel, com sua destinação específica: um (1) terreno de forma irregular, situado no Distrito Industrial de Campina Grande, neste Estado, com uma área de 10.175m² (dez mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) limitando-se, ao Norte, com terreno de propriedade do Senhor Aluísio Afonso Campos, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros), ao Sul, também com terreno de propriedade do mencionado senhor, numa extensão de 127,50m (cento e vinte e sete metros e cinquenta centimetros); a Leste, com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal e, a Oeste, com a BR-104, numa extensão de 100,00m (cem metros). zenamento - .....
Art. 2.
O imóvel referido no artigo prece dente destina-se à construção, pela Companhia Brasileira de Arma CIBRAZEM, de um armazém para estocagem de produtos agropecuários, com capacidade para 6.000.000 (seis milhões) de quilogramas, o qual integrar-se-á ao Programa Nacional de Armaze namento, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 23 ca. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em de maio de 1977; 89° da Proclamação da Repúblikets

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