Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3895, de 22 de março de 1977
Lei nº 3895/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.895 " de 22 de março de 19 77 Altera a Lei nº 3.443, de 06.11.50 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
0 art. 2º da Lei nº 3.443, de 06.11.06, passará a tor a seguinte redação: " funcionacute dos cultos de que trata a a resente Loi torf, en cada caso, commicado regularmente Secretaria de Segurança Pública, através do órgão competente a que sejam filiados, comprovado-se o atendimento das seguintes condições preliminares: T I I
a)-
b)possuir licença de funcionamento de suas atividades religiosas, fornecida e renovada anualmente pe la federação a que for filiado".
Art. 2.
Esta lei entrará en vigor na da - ta de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Palácio do Coverno do Estado da Paraíba, on Joño Posuca, @lica. 177, 608 Jo Proclamação da noE dsfiles main
LIKI 37 3,804, ER 19 EE JANEIRO DE ER 1977
Art. 19.
- Barri ouwzaredo a 18 de Sociedades de Euźrvoa”,
Art. 17.
- O Governo Tha e Serviço Social, premoverá sa masios nasasaÍctus A Bubrren", › premagão social. dar Book siges des : rros, caberá a oin a courtumglio la pura e "SEA. DAS SARM”, rá em vigor › da Assembláta Lazglašaikwa Estado de bro de 1978. ECRETÁRIO