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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3892, de 29 de dezembro de 1976

Lei nº 3892/1976

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.892 de 29 1 29 de dezembro de 19 76 Cria no Municipio de Barra de São Miguel, o distrito de "Riacho Fundo" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica criado o distrito de "Riacho Fundo", no Município de "Barra de São Miguel", com sede na atual povoação do mesmo nome, elevada à categoria de distrito.
Art. 2.
- O distrito de "Riacho Fundo" constituído pelo território do povoado do mesmo nome, passará a ter os seguintes limites: Direção Sul, partindo da propriedade "Tatu", no limi te do Município de Boqueirão, seguindo pelo mesmo limite até a pro estrada priedade "Canudos", inclusive, daí na direção Oeste pela de "Riacho de Santo Antônio" a "Riacho Fundo", até encontrar a Ser ra da Cruz, dai pelo divisor de águas da mesma serra até encontrar os limites do Município de Cabaceiras na propriedade "Cachoeira-ve lha" e dai seguindo pela divisa com o Município de Cabaceiras direção Norte (Riacho Bolão) até encontrar o Rio Paraíba e por este em direção Leste e a bacia do Açude "Epitacio Pessoa", encon trando a propriedade "Tatu". 4. publicação, revogadas as disposições em contrário. na
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1976; 88° da Proclamação da Repúbli - ca.

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