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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3888, de 29 de dezembro de 1976

Lei nº 3888/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.888 de 29 de dezembro de 19 76 Denomina de ANDRE GADEL Z e o Colégio Estadual de Sousa dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Colégio Estadual de Sousa passa a denomi nar-se "Colégio Estadual André Gadelha".
Art. 29.
- Asta Lei entrará en vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 29 blica. sua em João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de dezembro de 1976; 889 da Proclamação da Repú2 Bah sy

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