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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3887, de 29 de dezembro de 1976

Lei nº 3887/1976

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.887 de 29 de dezembro de 1976

Dã denominação ao Colégio Estadual de Sumē.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Denominar-se-á Colégio Estadual "Pro fessor José Gonçalves de Queiroz" o atual Colégio Estadual de Sumé.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrá - rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, da República. 29 de Palacio do Governo do Estado da Paraíba, dezembro em de 1976; 880 da Proclamação 2- Sel

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