Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3886, de 29 de dezembro de 1976
Lei nº 3886/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.886 de 29 de dezembro de 1976
Denomina Colégio Esta dual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica denominado de "Alfredo Pessoa - de Lima" o atual Colégio Estadual de Solânea. - data
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de dezembro de 1976; 850 da Proclamação João Pessoa, 29 da República. em Say