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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3886, de 29 de dezembro de 1976

Lei nº 3886/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.886 de 29 de dezembro de 1976

Denomina Colégio Esta dual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica denominado de "Alfredo Pessoa - de Lima" o atual Colégio Estadual de Solânea. - data
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de dezembro de 1976; 850 da Proclamação João Pessoa, 29 da República. em Say

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