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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3885, de 29 de dezembro de 1976

Lei nº 3885/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º3,885 de 29 de DEZEMBRO de 19 76 Denomina Colégio Estadual e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominado de José Rocha Sobrinho o atual Colégio Estadual de Bananeiras.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de dezembro Pessoa, 29 República. em João da de 1976; 800 da Proclamação 2 Say

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