Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3881, de 28 de dezembro de 1976
Lei nº 3881/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.881 } de 28 de dezembro de 1976
Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública, FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DE GURJÃO. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 28 de a sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes dezembro de 1976; 889 da Proclamação da República. blaussng
PUBLICADE NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19