Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3880, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3880/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.880, de 28 de dezembro de 19 76 ' Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE PARAIBANA DE PEDIATRIA e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE PARAIBANA DE PEDIATRIA, com sede nesta Capital e com Estatutos publicados no Diário Oficial do dia 08 de março de 1969.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contra rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de dezembro de 1976; 889 da Proclamação da Repú blica. 2 em Jasuilderthe belousys alc -

PUBLICAD Em. DESTA DA / 12

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo