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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3879, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3879/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.879, , de 28 de de 19 dezembro 76 Reconhece como de utilidade pública o MUSEU REGIONAL DE AREIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido como de utilidade pública ○ MUSEU REGIONAL DE AREIA, da cidade de Areia, Paraíba.
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, Pessoa, 28 de dezembro de 1976. em João S Balan Sy

AND NO D. OFICIAL DESTA DATA 10

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