Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3879, de 28 de dezembro de 1976
Lei nº 3879/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.879, , de 28 de de 19 dezembro 76 Reconhece como de utilidade pública o MUSEU REGIONAL DE AREIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido como de utilidade pública ○ MUSEU REGIONAL DE AREIA, da cidade de Areia, Paraíba.
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, Pessoa, 28 de dezembro de 1976. em João S Balan Sy
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