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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3878, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3878/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° de de 3.878 ' 28 dezembro de 1976

Reconhece de utilidade públi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Espírita "LUZ, AMOR E CARIDADE", com sede na cidade Campina Grande e com Estatutos publicados no Diário Oficial do 08 de abril de 1973. dia
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 28 de dezembro de 1976, 88º da Proclamação da República.

NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19

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