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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3876, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3876/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.876 ' de 28 de dezembro de 19 76 Concede o Título de Cidadão Para ibano, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba - no ao Dr. Libero Massari.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1976; 889 da Proclamação da República. 21 the defuldations

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