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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3874, de 28 de dezembro de 1976

Lei nº 3874/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.874 de 28 de dezembro de 19 76 1 Reconhece de utilidade publi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a "Associação Universitária de Uiraúna".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1976, 88º da Proclamação da República. B Suy

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