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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3852, de 20 de julho de 1976

Lei nº 3852/1976

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.852 ' de 20 de julho de 19 76 Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado JOSÉ VICTORI NO MONTEIRO JAMES. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado JOSÉ VICTORINO MONTEIRO JAMES.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em de 1976; 889 da Proclamação João Pessoa, 20 de julho de República. Tarcisis de Miranda Beni Juce Cartier We chif 2 Besalian..

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