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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3851, de 19 de julho de 1976

Lei nº 3851/1976

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.851 . de 19 de julho de 19 76 Reconhece de Utilidade Pú blica a Sociedade Paraibana de Letras e Artes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Paraibana de Letras e Artes, com sede na Capital do Es tado.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraība, em João Pessoa, 19 de julho de 1976; 889 da Proclamação da República. 2 See

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