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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3850, de 19 de julho de 1976

Lei nº 3850/1976

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.850 de 19 de julho de 19 76 Reconhece de utilidade pública e Associação Profissional de Biblio tecarios da Paraíba APBPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAÍ

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
E reconhecida de utilidade pública Associação Profissional de Bibliotecários da Paraíba, sediada João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba. rio. Pessoa, 19 de
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contra a em Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João julho de 1976; 88° da Proclamação da República. - Saisia de Miranda Bun J

0608 MERAlias 76

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