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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3847, de 11 de junho de 1976

Lei nº 3847/1976

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.847, ' de 11 de junho de 19 76 firma Autoriza a Secretaria das Fi nanças, mediante as cautelas legais, a celebrar transação, para extinção de crédito tributário com a COMPANHIA DE TECIDOS PARAIBANA "FÁBRICA TIBIRI", da cidade de Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Para o fim de extinguir crédito tributário com a firma COMPANHIA DE TECIDOS PARAIBANA "FABRICA TIBIRI",de San ta Rita, fica a Secretaria das Finanças, na conformidade do dispos to nos arts. 170 e 171 do Código Tributário Nacional, autorizada a compensar a divida fiscal apurada e inscrita em divida ativa, com o valor de um prédio do Grupo Escolar de propriedade da Companhia de Tecidos Paraibana, oferecido pela devedora e objeto da avaliação procedida na esfera administrativa no processo no 19.518/75 -S.F.
Art. 28.
s órgãos competentes da Secretaria das Fi nanças promoverão medidas para a efetivação da operação autorizada no artigo anterior, de modo que termine o litigio, com a consequen te extinção do crédito tributário objeto da cobrança judicial.
Art. 3.
- - A Secretaria das Finanças, para o cumprimento do disposto na presente lei, é autorizada a tomar todas as providências cabíveis e necessárias à compensação do crédito da Fa zenda Pública Estadual.
Art. 48.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 035

NCD. OFICIAL STALATA ob / 19 1876 MERIlias

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1976; 868 da Proclamação da Repū Pessoa, blica. 11 de junho 2 E Sy 2.

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