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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3845, de 28 de maio de 1976

Lei nº 3845/1976

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.845 de 28 de maio de 19 76 Reconhece de utilidade pú blica a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - a

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publica Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caaporã, deste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 28 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João maio de 1976; 889 da Proclamação da República. - B

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