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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3844, de 28 de maio de 1976

Lei nº 3844/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3,844 ' de 28 de maio de 19 76 Reconhece de Utilidade Públi ca o COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES, com sede em João Pessoa, e outras providências. da

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Co légio Nossa Senhora das Neves, com sede em João Pessoa, neste Esta do.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 28 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em maio João de 1976; 889 da Proclamação da República. S Jozialdess

PUBLICDO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 091 06 Meshas 11976

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