Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3842, de 28 de maio de 1976
Lei nº 3842/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.842 , de 28 de maio de 19 76 Reconhece de Utilidade Publica a "União dos Servidores Municipais (USM)" e da outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- a Fica reconhecida de Utilidade Pública "UNIÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (USM) " com sede na cidade de João Pessoa, Capital do Estado.
Art. 29.
- A presente Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de maio de 1976; 889 da Proclamação da República. S aithling Jonnil
ADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 06 / 1976 MERIlias