Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3842, de 28 de maio de 1976

Lei nº 3842/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.842 , de 28 de maio de 19 76 Reconhece de Utilidade Publica a "União dos Servidores Municipais (USM)" e da outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Fica reconhecida de Utilidade Pública "UNIÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (USM) " com sede na cidade de João Pessoa, Capital do Estado.
Art. 29.
- A presente Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de maio de 1976; 889 da Proclamação da República. S aithling Jonnil

ADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 06 / 1976 MERIlias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo