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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3841, de 28 de maio de 1976

Lei nº 3841/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.841 de 28 de de 19 76 maio Reconhece de utilidade públi ca a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Mame de.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- ,man Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Mamede, tenedora da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Conceição. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 29.
- de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de de 1976; 889 da Proclamação da Repúbli maio ca. - Suy

DO NO D. OFICIAL DESTA DATA In 091 06 Hifforin 1876

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