Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3840, de 28 de maio de 1976
Lei nº 3840/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.840 , de 28 de maio de 1976 outras Cria o Centro Estadual de Arte e Cultura, e dã providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - e
Art. 19.
Fica criado o Centro Estadual de Arte Cultura, com a finalidade de oferecer acomodações adequadas,que possibilitem melhor assistência aos vários setores da atividade artístico-cultural do Estado.
Parágrafo único- O CENTRO ESTADUAL DE ARTE E CULTU RA será um órgão de natureza educativa, subordinado diretamente ao Secretário da Educação e Cultura, integrante do DEPARTAMENTO DE AS SUNTOS CULTURAIS, da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 29.
Centro Estadual de Arte e Cultura, diridefinida em regimento ingido por um Diretor, terá sua estrutura terno, a ser aprovado por decreto do Governador do Estado. - Centro
Art. 3.
Fica criado o cargo de Diretor do Estadual de Arte e Cultura, de provimento em comissão, símbolo C-3, do Serviço Civil do Poder Executivo. - não do
Art. 49.
Chefe do Poder Executivo, enquanto disposição for aprovado o quadro de pessoal, poderã colocar órgão, ora criado, os servidores necessarios a seu regular funcionamento. -
Art. 59.
Para atender às despesas. decorrentes da a plicação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
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2. abrir, no corrente exercicio, crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 69.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 889 da Proclamação da RepúbliPessoa, 28 de maio ca. de 1976; 3 sy of M Batanho