Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3835, de 14 de janeiro de 1976
Lei nº 3835/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.835 de 14 de Janeiro de 1976
Concede o Título de Cidadão Pa raibano ao CONSUL JOSEPH NUOJAI. HABIB NACAD 1 LOUNY e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
✓ concedido o tulo de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSEPH NOUJAL HABIB NACAD AL-KHOURY, residente na Cidade do Campina Grande e Consul Geral da República do Líbano para todo o Nordeste Brasileiro.
Art. 29.
- levogadas as disposições em contrário, es ta Loi entrar em vigor na data de sua publicação. Palácio de Governo do Estato da Paraíba, em João Pesson, 14 de janeiro de 1976; 800 da Proclamação da República.
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