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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3835, de 14 de janeiro de 1976

Lei nº 3835/1976

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.835 de 14 de Janeiro de 1976

Concede o Título de Cidadão Pa raibano ao CONSUL JOSEPH NUOJAI. HABIB NACAD 1 LOUNY e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
✓ concedido o tulo de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSEPH NOUJAL HABIB NACAD AL-KHOURY, residente na Cidade do Campina Grande e Consul Geral da República do Líbano para todo o Nordeste Brasileiro.
Art. 29.
- levogadas as disposições em contrário, es ta Loi entrar em vigor na data de sua publicação. Palácio de Governo do Estato da Paraíba, em João Pesson, 14 de janeiro de 1976; 800 da Proclamação da República.

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