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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3833, de 30 de dezembro de 1975

Lei nº 3833/1975

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.833 de 30 de dezembro de 19 75 Reconhece de utilidade pública a "Pundação Petronila Nunes da Silva", de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Fundação Petronila Nunes da Silva", da edande de Itabaiana.
Art. 29.
sta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revodas as disposições e contrário. - Palácio do Governo do Estulo da Paraíba, em Joño Pessoa, 30 de decembro de 1775. Zospect Perceien Ket

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