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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3831, de 22 de dezembro de 1975

Lei nº 3831/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.831 de 22 de Dezembro de 1975

Denomina de Hospital Deputado Janduhy Carneiro, o Hospital Regional de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro, o Hospital Regional de Patos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. data Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de Dezembro de 1975; 87° da Proclamação da Repú - blica. - Bahare Ser Webgen C

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