Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3829, de 12 de dezembro de 1975
Lei nº 3829/1975
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 7. Art. 9. Art. 19. Art. 20. Art. 25. Art. 45. Art. 57. Art. 58. Art. 65. Art. 66. Art. 79. Art. 80. Art. 81. Art. 82. Art. 92. Art. 95. Art. 96. Art. 111. Art. 112. Art. 113. Art. 114. Art. 122. Art. 129. Art. 130. Art. 146. Art. 151. Art. 152. Art. 153. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.829 , de 12 de dezembro de 19 75 Reconhece de Utilidade Pú blica o Teatro Amador de Piancó (TAP), da cidade de Piancó-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO DA PARAIBA LEL COMPLEMENTAR Nº6 de 18 de dezembro de 19 75 Altera dispositivos da Lei Complemen tar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
21 12 75
$ 19 $ 29 - 2.
art. 50 desta Lei, exceto o inciso III. II Ao 2° Promotor de Justiça, funcionar como CuraB
4. dor da Família: - - desquite, casamento e anulação de casamento%; menores órfãos, interditos e ausentes, de conformidade com os arti gos 51, 52 e 56, e, representar o Ministério Público no Penitenciário. Conselho III Ao 3° Promotor de Justiça: A Funcionar como Curador de Provedoria, resíduo, fundações, Acidentes de Trabalho, Massas Falidas e Registros Públi COS, nos termos dos artigos 53, 54 e 55. B - Como Curador de Registros Publicos:
5. VI Aos 6º e 7° Promotores de Justiça, funcionarem nos demais feitos criminais, por distribuição, de conformidade com o artigo 49, incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII ° XIV, desta Lei.
$ 5° 6.
8. IV
9. ria, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
O presidente da comissão requisitará funcio-
nários públicos estaduais com estabilidade para servir como secretá rio. $ 29 - bem Os integrantes da comissão processante como seu secretário, não serão dispensados de suas funções normais.
10. não possa prover a propria subsistência e não tenha condições econômicas de fazê-lo.
Pessoa, 18 ca. 11. de dezembro de 1975; 87° da Proclamação da Repúbli - sy