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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3828, de 12 de dezembro de 1975

Lei nº 3828/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.828 de 12 de dezembro de 19 75 Reconhece de Utilidade Pública instituição que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: w

Art. 12.
É reconhecida de Utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, "CÂMARA JUNIOR DE PATOS"- "CA JUPATOS", con sede e foro na cidade de Patos, cujos estatutos foram publicados no Diário Oficial de 02 de Julho de 1974 e regis trados às fls. 10 e 14, do livro s/1, do Ofício de Registro de Tí tulos e Documentos daquela Comarca.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, passando a vigir esta Lei a partir da data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, Pessoa, 12 de dezembro ca. em João de 1975; 87º da Proclamação da Repúbli Se

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