Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3827, de 12 de dezembro de 1975
Lei nº 3827/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.827 ' de 12 de dezembro de 19 75 Reconhece de utilidade pú blica a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Água Branca e dá ou - tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: www
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância cidade de Agua Branca. a da data
Art. 2.
À presente Lei entrará en vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1975; 87º da Proclamação da Repú blica.
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