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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3826, de 12 de dezembro de 1975

Lei nº 3826/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.826 1 de 12 de dezembro de 1975 "Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à In fância de Antenor Navarro, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Antenor Navarro. -
Art. 2.
Esta Lei entrará en vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 12 de ca. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1975; 87º da Proclamação da Repúblidezembro 2 Balana Sany -7

Joft 12 975

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