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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3825, de 12 de dezembro de 1975

Lei nº 3825/1975

GOVERNO DA PARAIBA de 1975 LEI N.° 3.825 de 12 de dezembro a Autoriza o Governo do Estado contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A., destinado à aquisição de Patrulhas de Mecanização e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARÁIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões cruzeiros) junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2.
- de de O empréstimo destinar-se-á à aquisição patrulhas de mecanização, que serão empregadas nos serviços de Engenharia Rural, a cargo da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agro pecuário CIDAGRO, empresa vinculada à Secretaria da Agricultura Abastecimento. - e
Art. 3.
Fica o Governador autorizado a assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento de crédito, bem como a vincular, em garantia da operação,
Art. 4.
Para o cumprimento das obrigações decorren tes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no ou no próximo exercicio, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à Secretaria da Agricultu.......

2. ra e Abastecimento, a conta da dotação 4150-Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas Projeto 04633531.037 Participação no Capital da CIDAGRO. -

Art. 5.
Nos exercícios seguintes, o orçamento con signară dotações necessárias ao atendimento das obrigações respecti vas, que deverão ser custeadas através de recursos próprios, na hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distri to Federal e dos Territórios por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. sua João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 12 de dezembro de 1975; 87° da Proclamação da República. 2 Blane

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