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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3822, de 9 de dezembro de 1975

Lei nº 3822/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.822 ' de 09 de dezembro de 19 75 e Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a de 9.940 m2 mil permutar a quadra nº 33 (trinta e três), com 9.570 m2 (nove quinhentos e setenta metros quadrados), lote 17, localizado no lo teamento Acauã, do bairro de Catolé, antigo Prado, da cidade Campina Grande, pela quadra de nº 31 (trinta e um), com (nove mil novecentos e quarenta metros quadrados), no mesmo e igual localização, pertencente à Prefeitura Municipal de Campina Grande.
Parágrafo únicoO terreno a ser lote adquirido, Colé na forma do presente artigo, destinar-se-á à construção do gio Integrado de 2º Grau, para cumprimento do II Acordo C-BIRD.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa, 09 de dezembro de 19753 87º da Proclamação da República. 9.

Em _

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