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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3821, de 9 de dezembro de 1975

Lei nº 3821/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.821 de 09 de dezembro de 19 75 Concede o Título de Cida dão Paraibano ao General Galileu Machado Gonçalves e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba - no ao General Galileu Machado Gonçalves, atual Comandante do 1º Gru pamento de Engenharia desta Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação. João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 09 de dezembro de 1975; 87° da Proclamação da República. 2

12 Luleide M Luna 375°

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