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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3820, de 7 de dezembro de 1975

Lei nº 3820/1975

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.820 de 07 de dezembro de 19 75 Reconhece de utilidade pú blica o "Grupo de Integração do Menor na Comunidade" (GIMC), com sede na cidade de Cajazei ras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pública o Grupo de Integração do menor na Comunidade (GIMC), com sede na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa, 07 de dezembro República. de 1975; 87º da Proclamação da

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