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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3818, de 25 de novembro de 1975

Lei nº 3818/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.818 ' de 25 de novembro de 1975

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Públi - ca a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com sede e foro na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadás as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de novembro pública. em de 1975; 872 da Proclamação da Re De Balan S

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