Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3818, de 25 de novembro de 1975
Lei nº 3818/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.818 ' de 25 de novembro de 1975
Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Ministério Público da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Públi - ca a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com sede e foro na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadás as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de novembro pública. em de 1975; 872 da Proclamação da Re De Balan S