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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3817, de 25 de novembro de 1975

Lei nº 3817/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.817 ' , de 25 de novembro de 19 75 Concede o título de "Cidadão Paraibano" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
-> - Fica concedido o título de "Cidadão data Paraibano" ao Professor OSCAR SAMPAIO VISGUEIRO.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadás as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de pública. novembro de 1975; 87º da Proclamação da Re Bahane

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