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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3816, de 25 de novembro de 1975

Lei nº 3816/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.816 + de 25 de novembro de 19 75 Concede título de Cida dão Paraibano e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
É concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Cel. Stanley Fortes Batista, atual Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de novembro blica. de 1975; 87º da Proclamação da Repú == Racher

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