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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3811, de 14 de novembro de 1975

Lei nº 3811/1975

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° ' 3.811 de 14 de novembro de 19 75 Reconhece de Utilidade Públi ca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de Utilidade Públi - ca a "Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba-ACEP".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em novembro de 1975; 87º da Proclamação da Rę João Pessoa, 14 de pública. . Bon Sy

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