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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3810, de 14 de novembro de 1975

Lei nº 3810/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.810 de 14 de novembro de 19 75 Reconhece de utilidade pú blica a Associação do Magistério Público do Estado da Paraíba, (AMPEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a Associação do Magistério Público do Estado da Paraíba (AMPEP), sociedade civil, fundada em 24 de março de 1974, com sede e foro jurídico, na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João Pessoa, 14 de pública. em novembro de 1975; 87º da Proclamação da ReJable Say

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