Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3809, de 14 de novembro de 1975
Lei nº 3809/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.809 de ' 14 de novembro de 1975
Reconhece de Utilidade pública a Fundação Médico-Hospitalar de Serraria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a Fundação Médico-Hospitalar de Serraria, com sede e fôro cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- na Revogam-se as disposições em contrá rio. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de pública. novembro de 1975; 87º da Proclamação da Re Ja Bahan Say