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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3809, de 14 de novembro de 1975

Lei nº 3809/1975

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.809 de ' 14 de novembro de 1975

Reconhece de Utilidade pública a Fundação Médico-Hospitalar de Serraria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a Fundação Médico-Hospitalar de Serraria, com sede e fôro cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- na Revogam-se as disposições em contrá rio. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de pública. novembro de 1975; 87º da Proclamação da Re Ja Bahan Say

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