Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3808, de 14 de novembro de 1975
Lei nº 3808/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.808 ' de 14 de novembro de 1975
Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 02-?
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade públi ca, a CONFERÊNCIA VICENTINA'DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá tras providências.? -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaš as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em novembro de 1975; 87º da Proclamação da RepúJoão Pessoa, 14 de blica. Bachane