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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3808, de 14 de novembro de 1975

Lei nº 3808/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.808 ' de 14 de novembro de 1975

Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 02-?

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade públi ca, a CONFERÊNCIA VICENTINA'DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá tras providências.? -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaš as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em novembro de 1975; 87º da Proclamação da RepúJoão Pessoa, 14 de blica. Bachane

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