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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3807, de 13 de novembro de 1975

Lei nº 3807/1975

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.807 de 13 de novembro de 19 75 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES E ASSESSORES JURÍDI DOS DO ESTADO DA PARAÍBA, dá outras providências. e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Procuradores e Assessores Jurídicos do Estado da Paraíba (AS PAS). -
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 1975; 87º da Proclamação da Re pública. Rebane Sury

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