Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3805, de 6 de novembro de 1975
Lei nº 3805/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.805 , de 06 de novembro de 1975 de Autoriza a contratação empréstimo para conclusão das obras de construção dos estádios de futebol de João Pessoa e de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIŠAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica o Governo do Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito até o limite Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), BANCO ECONÓMICO DE INVESTIMENTO S/A., para aplicação de junto ao nas obras de conclusão dos estádios de futebol de João Pessoa e Campina Grande. no
Art. 2.
As condições do financiamento, que concerne a desembolso, prazos de carência e de amortização, e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e 。 Banco.
Art. 3.
- Os encargos do financiamento a ser contratado, não poderão exceder os limites autorizados pelo Banco Central do Brasil, para operações da espécie.
Art. 42.
- Em garantia da operação autorizada por esta lei, o Estado da Paraíba caucionará ações da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS ou vinculará receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), com interveniência do Banco do Estado da Paraíba S.A., que efetu ará as retenções e os pagamentos ao Banco emprestador até o montante do principal e encargos da operação que for contratada. 735
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Art. 50.
- Para utilização dos recursos nas fina lidades previstas por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura dos créditos adicionais que se tornarem neces sários.
Art. 62.
- A administração estadual consignará nos orçamentos dos exercícios subsequentes as dotações necessárias à cobertura das amortizações do principal e encargos do financiamento que for contratado.
Art. 72.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, de novembro de 1975; 87° da Proclamação João Pessoa, 06 República. em da