Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3799, de 21 de agosto de 1975
Lei nº 3799/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.799 de 21 de agosto de 1975
Ne conhece de utilidade pú blica a Federação Paraibana de Tiro ao Alvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Federação Paraibana de Tiro ao Alvo. a
Art. 22.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 1975; 87º da Proclamação da República. Da B Say
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