Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3799, de 21 de agosto de 1975

Lei nº 3799/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.799 de 21 de agosto de 1975

Ne conhece de utilidade pú blica a Federação Paraibana de Tiro ao Alvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Federação Paraibana de Tiro ao Alvo. a
Art. 22.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 1975; 87º da Proclamação da República. Da B Say

St 8097

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo