Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3796, de 21 de agosto de 1975
Lei nº 3796/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.796 ' de 21 de agosto de 19 75 Reconhece de utilidade públi ca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca, o "LAR DOS CEGOS MAIORES", fundado no dia 15 de novembro de 1973, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 21 de agosto blica. em de 1975; 87º da Proclamação da Repú 2 3 le Sen